Direito Trabalhista

Calculadora de rescisão trabalhista

Preencha os dados do contrato para obter uma estimativa das verbas devidas no encerramento do vínculo, com a memória de cálculo de cada parcela. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado ao escritório.

O resultado aparecerá aqui, com o detalhamento de cada verba e as observações aplicáveis ao motivo do desligamento informado.

Ferramenta de caráter informativo. O resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e em dados gerais, não substitui a análise individualizada do caso nem constitui consulta jurídica.

Perguntas frequentes

Quais verbas costumam compor a rescisão?
De modo geral, saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas acrescidas de um terço e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Como se calcula o aviso prévio proporcional?
A Lei nº 12.506/2011 prevê 30 dias de aviso prévio acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitado ao total de 90 dias.
O que muda no acordo do art. 484-A da CLT?
No desligamento por acordo, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são reduzidos à metade (20% em vez de 40%), o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego.
Os valores exibidos são líquidos?
Não. Os resultados são brutos e não consideram descontos de INSS, imposto de renda, adiantamentos, vales ou parcelas previstas em convenção coletiva, que variam conforme cada contrato.
Quando ocorre a perda do 13º e das férias proporcionais?
Na dispensa por justa causa não são devidos o 13º salário proporcional nem as férias proporcionais; as férias vencidas e não gozadas continuam devidas.
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
O art. 477 da CLT estabelece o prazo de até 10 dias contados do término do contrato, sob pena de multa em favor do empregado.

Precisa de orientação sobre a sua situação específica? O escritório está à disposição para analisar o caso concreto.