Processo Civil
Contador de prazos processuais
Informe a data da intimação e a quantidade de dias para obter o termo final, com exclusão do dia do começo e prorrogação quando o vencimento recair em dia não útil.
O resultado aparecerá aqui, com o início da contagem e o termo final do prazo.
Ferramenta de caráter informativo. O resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e em dados gerais, não substitui a análise individualizada do caso nem constitui consulta jurídica.
Perguntas frequentes
- Como se conta o prazo no processo civil?
- Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento (art. 224 do CPC). Se o início ou o fim recair em dia sem expediente forense, o termo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
- Quais prazos são contados em dias úteis?
- No processo civil, os prazos em dias fixados por lei ou pelo juiz são contados somente em dias úteis (art. 219 do CPC). Prazos processuais penais e prazos de direito material, como a prescrição, seguem a contagem em dias corridos.
- A ferramenta considera feriados locais?
- Não. A contagem considera sábados, domingos e feriados nacionais, incluindo os móveis (Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi). Feriados estaduais, municipais e suspensões de expediente determinadas pelo tribunal precisam ser conferidos no calendário forense.
- E o recesso forense?
- Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro os prazos processuais ficam suspensos no processo civil (art. 220 do CPC). Esse período não é considerado automaticamente pela ferramenta.
- A partir de quando conta a intimação eletrônica?
- Considera-se a data da consulta ao teor da intimação ou, não havendo consulta, o término do prazo legal para essa consulta; o prazo processual começa a correr no dia útil seguinte a essa data.
- O que fazer se o prazo terminar em dia sem expediente?
- O vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Havendo indisponibilidade do sistema eletrônico, aplica-se a prorrogação prevista na legislação e nas normas do tribunal.
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