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Direito Empresarial

Sociedade limitada: contrato social e responsabilidade dos sócios

A sociedade limitada é o tipo societário mais utilizado no Brasil e está disciplinada nos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil.

O contrato social é o documento constitutivo. Nele constam a qualificação dos sócios, o objeto social, a sede, o capital e sua divisão em quotas, a forma de administração e as regras de deliberação, retirada e liquidação de quotas.

A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social enquanto este não estiver totalmente integralizado.

A separação patrimonial entre sociedade e sócios pode ser afastada pela desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), em hipóteses de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, apuradas em incidente processual próprio.

Cláusulas sobre administração, quórum de deliberação, exclusão de sócio e apuração de haveres reduzem divergências futuras e devem refletir a realidade da atividade desenvolvida.

Este conteúdo é informativo e não dispensa a análise de cada caso concreto.