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Direito Tributário

Parcelamento de débitos tributários: efeitos sobre a exigibilidade

O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, e depende de lei específica do ente competente (art. 155-A).

Durante a vigência do parcelamento regular, a Fazenda fica impedida de exigir o crédito, o que permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN) e, em regra, a suspensão do curso da execução fiscal.

A adesão implica confissão do débito, o que pode limitar discussões posteriores sobre matéria de fato, embora a jurisprudência admita a revisão de vícios jurídicos do lançamento.

Salvo disposição legal em contrário, o parcelamento não exclui juros e multas. A rescisão por inadimplemento restabelece a exigibilidade integral do saldo e permite a retomada dos atos de cobrança.

Antes da adesão, é recomendável avaliar a existência de teses de defesa, o alcance da confissão e o impacto financeiro do fluxo de pagamento.

Texto informativo, sem substituir a análise de cada situação concreta.