Direito Tributário
Parcelamento de débitos tributários: efeitos sobre a exigibilidade
O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, e depende de lei específica do ente competente (art. 155-A).
Durante a vigência do parcelamento regular, a Fazenda fica impedida de exigir o crédito, o que permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN) e, em regra, a suspensão do curso da execução fiscal.
A adesão implica confissão do débito, o que pode limitar discussões posteriores sobre matéria de fato, embora a jurisprudência admita a revisão de vícios jurídicos do lançamento.
Salvo disposição legal em contrário, o parcelamento não exclui juros e multas. A rescisão por inadimplemento restabelece a exigibilidade integral do saldo e permite a retomada dos atos de cobrança.
Antes da adesão, é recomendável avaliar a existência de teses de defesa, o alcance da confissão e o impacto financeiro do fluxo de pagamento.
Texto informativo, sem substituir a análise de cada situação concreta.