Direito Constitucional
Mandado de segurança: cabimento e prazo para impetração
O mandado de segurança está previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009. Destina-se a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Direito líquido e certo é aquele demonstrável de plano, por prova documental pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. A ausência dessa prova costuma levar à extinção do processo sem exame do mérito, sem impedir o uso das vias ordinárias.
O prazo para impetração é de cento e vinte dias, contados da ciência do ato impugnado, e tem natureza decadencial.
É possível o pedido de liminar quando presentes o fundamento relevante e o risco de ineficácia da medida ao final. Há ainda a modalidade coletiva, com legitimados definidos em lei.
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