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Direito de Família

Guarda compartilhada: o que diz a legislação brasileira

A guarda compartilhada está prevista no Código Civil e foi reforçada pela Lei nº 13.058/2014, que a estabeleceu como regra sempre que ambos os genitores estejam aptos ao exercício do poder familiar.

No regime compartilhado, as decisões relevantes sobre a vida da criança ou do adolescente são tomadas em conjunto, ainda que a residência seja fixada com um dos genitores. O tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada, considerando as condições concretas de cada família.

Entre os elementos analisados pelo Judiciário estão a rotina escolar, a distância entre as residências, a idade da criança e a capacidade de diálogo entre os responsáveis. Cada caso é examinado individualmente, não havendo fórmula única aplicável a todas as situações.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por profissional habilitado.