Direito Penal
Audiência de custódia: função e garantias no processo penal
A audiência de custódia é a apresentação pessoal da pessoa presa em flagrante à autoridade judicial, em até vinte e quatro horas da prisão, conforme o art. 310 do Código de Processo Penal e a Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça.
O ato tem por finalidade verificar a legalidade e a necessidade da prisão, bem como apurar eventuais maus-tratos ou irregularidades ocorridas na detenção. Não se destina ao exame do mérito da acusação.
Ao final, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares diversas ou converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
São garantias do ato a presença de defesa técnica, a entrevista prévia e reservada com o advogado ou defensor e o registro das declarações do preso.
O texto tem caráter informativo e não substitui a atuação profissional em cada situação concreta.